Empresas de transportes e empresas com frotas próprias Consumidoras Intensivas de Energia (CIE) que apresentem um consumo energético superior a 500 tep/ano.
A Portaria nº 228/90 visa avaliar e promover a eficiência energética no sector dos transportes através da implementação do RGCEST (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes).
A Auditoria Energética no âmbito da Portaria nº 228/90 incidirá sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização, procedendo-se para tal à recolha de toda a informação necessária à realização de um plano de racionalização, bem como à subsequente verificação do seu cumprimento.
As empresas abrangidas pelo RGCEST têm de realizar uma AE a cada 3 anos, pelo menos.