Empresas Não-PME

Decreto-Lei nº 68-A/2015

Para quem?

Empresas não PME (empresas que tenham um volume de negócios superior a 50 milhões de euros e que empreguem mais de 250 trabalhadores) e instalações CIE não abrangidas pelas AE periódicas indicadas no Decreto-Lei nº 71/2008.


Descrição

No âmbito das auditorias energéticas é definida a obrigatoriedade de empresas não PME realizarem uma AE de 4 em 4 anos. Visa ainda introduzir alterações ao Decreto-Lei nº71/2008 (SGCIE) e ao Decreto-Lei nº23/2010 (Cogerações).


Vantagens

  • Redução da despesa com consumos energéticos, por via do aumento da eficiência energética
  • Levantamento e caracterização dos consumos: por sector da empresa e principais equipamentos de maior consumo
  • Determinação das principais ineficiências operacionais e proposta das soluções mais vantajosas, com maior retorno financeiro
  • Aumento da competitividade da empresa auditada
  • Redução do impacte ambiental causado pela operação da empresa
  • Melhoria da imagem corporativa