Instalações de Cogeração.
Pretende-se avaliar e promover a eficiência de produção elétrica e térmica (de calor e/ou frio) de instalações de Cogeração, de acordo com o Decreto-Lei nº 23/2010.
O DL nº 23/2010 estabelece as regras para a emissão de GO (Garantias de Origem) e de CO (Certificados de Origem) da eletricidade produzida em cogeração, definindo simultaneamente as competências relativas à EEGO (Entidade Emissora de Garantias de Origem).
As GO serão emitidas, no caso das cogerações, para a energia elétrica produzida em cogerações de elevada eficiência, enquanto os CO serão emitidos para a energia elétrica produzida em cogerações eficientes, de acordo com os seguintes requisitos:
Ou
Tanto as GO como os CO têm um valor facial de 1 MWh e uma validade de 12 meses a contar a partir do final do período de referência da produção.