Cogerações

Decreto-Lei nº 23/2010

Para quem?

Instalações de Cogeração.


Descrição

Pretende-se avaliar e promover a eficiência de produção elétrica e térmica (de calor e/ou frio) de instalações de Cogeração, de acordo com o Decreto-Lei nº 23/2010.

O DL nº 23/2010 estabelece as regras para a emissão de GO (Garantias de Origem) e de CO (Certificados de Origem) da eletricidade produzida em cogeração, definindo simultaneamente as competências relativas à EEGO (Entidade Emissora de Garantias de Origem).

As GO serão emitidas, no caso das cogerações, para a energia elétrica produzida em cogerações de elevada eficiência, enquanto os CO serão emitidos para a energia elétrica produzida em cogerações eficientes, de acordo com os seguintes requisitos:

  • Cogeração de elevada eficiência (emissão de GO):
    • Potência instalada ≥ 1 MWe e PEP ≥ 10%;

Ou

    • Potência instalada < 1 MWe e PEP > 0%.
  • Cogeração eficiente (emissão de CO):
    • Instalações de cogeração que não se classifiquem como cogeração de elevada eficiência, tendo de haver poupança de energia primária.

Tanto as GO como os CO têm um valor facial de 1 MWh e uma validade de 12 meses a contar a partir do final do período de referência da produção.


Vantagens

  • Remuneração de prémios e tarifas de referência por cada GO ou CO emitido pela EEGO com entrega dos mesmos ao CUR (Comercializador de Último Recurso)
  • Determinação das principais ineficiências operacionais e proposta das soluções mais vantajosas, com maior retorno financeiro
  • Aumento da competitividade da empresa auditada
  • Redução do impacte ambiental causado pela operação da empresa
  • Melhoria da imagem corporativa